Para entender a urgência do tema é preciso olhar para o panorama legislativo brasileiro O grande divisor de águas para o compliance no país foi a Lei Anticorrupção Lei nº 12846 de 2013 que passou a responsabilizar objetivamente as empresas por atos de corrupção contra a administração pública
Sob o rigor dessa lei as empresas respondem civil e administrativamente por atos lesivos independentemente de haver culpa ou dolo dos seus donos As multas podem chegar a até 20 por cento do faturamento bruto anual do negócio além do risco de dissolução compulsória da sociedade
O ponto chave para o direito é a própria lei prevê que a existência de um programa de compliance robusto e efetivo pode atenuar significativamente as sanções aplicadas Ou seja a lei pune com rigor o descaso mas protege e valoriza a empresa que demonstra um esforço real em manter a ética em suas operações
Os Macropilares de um Programa de Compliance Efetivo
Um programa de compliance não pode ser apenas um documento guardado na gaveta o mercado e a justiça chamam isso de paper compliance ou compliance de fachada que não possui validade prática ou jurídica Para ser efetivo ele deve rodar de forma contínua baseado em um ciclo de três etapas fundamentais
Prevenção
A prevenção é a base de tudo Consiste em antecipar cenários de risco antes que eles se transformem em processos judiciais ou prejuízos financeiros
- Ações na Prevenção Criação de um Código de Conduta claro treinamentos periódicos para equipes mapeamento de processos internos e assinatura de termos de confidencialidade e responsabilidade
Detecção
Mesmo com as melhores regras falhas humanas ou desvios éticos podem acontecer A empresa precisa ter mecanismos internos capazes de identificar a infração o mais rápido possível evitando que ela tome proporções incontroláveis
- Ações na Detecção Auditorias jurídicas e contábeis periódicas monitoramento de fluxos financeiros e principalmente a implementação de um Canal de Denúncias seguro anônimo e que garanta a não retaliação do denunciante